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Roubo na folia de rua

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Uma mulher que roubou, na companhia de outros dois parceiros, bens de uma vítima durante o Folia de Rua de 2017, na Capital, teve pena mantida de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa, pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o colegiado negou provimento ao recurso da acusada. A Apelação Criminal…