A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão oriunda do Juízo da Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, que condenou Gabriel Bezerra dos Santos como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, e §2º-A, I, do Código Penal, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Consta do processo que o réu, mediante arma de fogo e em…
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