A companhia aérea não pode ser responsabilizada pelo atraso ou cancelamento de voo se, devido a condições climáticas desfavoráveis, não existia segurança para pouso no aeroporto. Contudo, tal fato não afasta a obrigação de prestar a assistência necessária e adequada aos passageiros. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Aerovias Del Continente Americano S/A – AVIANCA ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$…
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