Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar uma mulher que teve a residência invadida pela Polícia Civil, sem a devida autorização judicial ou consentimento da moradora. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800032-67.2016.8.15.0761, que teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Conforme os autos, a polícia estava…
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