O artigo 4º da Lei nº 178, de 6 de agosto de 2012, do Município de Marizópolis, que estabeleceu delegação para a fixação da remuneração dos servidores por Decreto, foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O autor da ação aponta…
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