O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, selecionou, como representativo de controvérsia, o Recurso Especial n° 0856464-72.2016.8.15.2001, interposto por instituição financeira, que trata de juros de tarifas bancárias. A escolha foi feita com a finalidade de fazer o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinar se a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada no âmbito do…
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