O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, no exercício da Jurisdição Plantonista, deferiu liminar para sustar os efeitos da decisão de 1º Grau que autorizou a reabertura dos estabelecimentos que exploram o comércio varejista de material óptico na cidade de João Pessoa. A determinação atende a uma solicitação do Município de João Pessoa, que ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0806246-87.2020.8.15.0000. No Agravo, o Município defendeu a constitucionalidade do Decreto Municipal nº 9.472, de…
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