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R$ 834 mil da conta do Estado

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O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido de sequestro e bloqueio da quantia de R$ 834.147,49, visando o adimplemento de valores reconhecidos por decisão transitada em julgado contra o Estado da Paraíba. A parte exequente (servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça da Paraíba) pugnou pelo bloqueio e sequestro de tais valores, ante o não pagamento da dívida, no prazo legal. O magistrado determinou…