O banco Bradesco foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude dos descontos indevidos nos proventos de uma aposentada. A instituição também deve ressarcir todas as parcelas descontadas a título de empréstimo consignado. A sentença foi prolatada pelo juiz Odilson de Moraes, nos autos da ação nº 0800765-46.2019.8.15.0561, em tramitação na Vara Única de Coremas. A parte autora alegou que sofreu danos morais em virtude…
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