“Os descontos indevidos nos rendimentos do autor decorrentes de parcelas de empréstimos não contratados, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida (in re ipsa), prescindindo assim de prova objetiva, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que deve ser mantida a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos, na qual o…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de manter a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Água Branca, na qual o Banco Bradesco foi condenado a pagar a uma correntista uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por realizar descontos nos seus proventos de aposentadoria, bem como em sua conta corrente, sem a sua autorização, relativos a dois empréstimos. A relatoria da Apelação Cível…