O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000091-04.2020.815.0000, a prorrogação da prisão temporária do radialista Fabiano Gomes da Silva por cinco dias, contados do vencimento do prazo do primeiro mandado, ou seja, a partir das 8h do dia 15/03 até as 8h do dia 19/03, sendo, por conseguinte, desnecessária nova audiência de custódia. “O preso temporário deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, no ergástulo onde se encontra”,…
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