Para ter direito ao benefício da prisão domiciliar, que é excepcional e temporário, nos termos da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, por risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, terem sido punidos com regressão para o regime fechado, nem possuir mandado de prisão em aberto. E, ainda, precisam demonstrar a existência de comorbidade que não possa ser tratada no interior do presídio. Com esse…
Tag