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Pena

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou para dois anos de reclusão e 25 dias-multa a pena aplicada em desfavor de Emerson de Lima Machado pelo crime de estelionato. O acusado, segundo os autos, sustou o pagamento de cheques pós-datados por ele emitidos, obtendo para si vantagem ilícita. O caso é oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Conforme a denúncia do Ministério Público, Emerson de Lima Machado adquiriu…