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Pedestre

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O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por causa do acidente de uma pedestre em calçada, que culminou com a fratura do braço. O caso, oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0009405-58.2015.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.…