O desembargador José Aurélio da Cruz suspendeu a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0816841-59.2020.8.15.2001 ajuizada pelo Procon-PB, concedeu medida liminar para que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A proceda ao cancelamento/remarcação das passagens aéreas com destino a locais de surto do Coronavírus (Covid-19), sem ônus aos consumidores. A empresa questionou a decisão por meio do Agravo de Instrumento…
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