O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0812604-05.2019.815.0000, submetendo a julgamento as seguintes questões de direito: legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; prazo prescricional…
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