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Paciente portador de autismo

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  A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município de Bayeux a fornecer, gratuitamente, 120 fraldas descartáveis por mês a um paciente portador de autismo. A relatoria do processo nº 0801509-53.2019.8.15.0751 foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. De acordo com os autos, a parte, substituída pelo Ministério Público estadual, é portadora de autismo (CID 10F84.0) e, conforme laudo médico, tem…