A operadora de telefonia OI Móvel S/A deverá pagar ao Município de Monteiro a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0001575-83.2015.8.15.0241. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. A…
“O valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir”. Assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento parcial ao recurso apelatório nº 0800569-04.2016.8.15.0231 para majorar a condenação da operadora Oi Móvel S/A ao…
“O montante indenizatório, arbitrado em R$ 2 mil, mostra-se insuficiente para reparar os danos morais suportados pela vítima que, além de não ter contratado empréstimo junto ao réu, teve que sujeitar-se aos descontos mensais no seu salário”. Com essas considerações, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0807287-91.2017.8.15.0001, oriunda da 4ª Vara Cível de Campina Grande, para condenar a empresa Telefônica Brasil S/A…
A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, por dano moral, em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de serviços de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da ação nº 0814700-87.2019.8.15.0001. Na sentença, foi determinado que a empresa retire, no prazo de 72 horas,…