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“A simples cobrança indevida por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral e sim mero dissabor comum à vida cotidiana”. Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava o pagamento de indenização por danos morais contra a OI Móvel S/A. A relatoria do processo nº 0818807-48.2017.8.15.0001 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O caso é oriundo da 8ª Vara…