O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) comunica, em cumprimento a decisão monocrática liminar do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, que suspendeu, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, os efeitos das outorgas concedidas aos 414 (quatrocentos e catorze) aprovados no concurso das serventias extrajudiciais. O relator determinou que o TJPB, nesse interregno de 3 meses, deve imprimir esforços no sentido de apreciar todas…
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