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Nomeação tardia

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A demora na nomeação, por si só, não implica dano moral indenizável, a não ser que restasse sobejamente demonstrado que os transtornos sofridos causaram aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, o que, efetivamente, não ocorreu. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0800222-81.2019.815.0031, na qual a parte autora buscava uma indenização por danos morais e materiais pelo fato de ter sido nomeada…