“Ante a comprovação da notificação prévia, inexiste o dever de indenizar por parte do órgão de proteção ao crédito”. Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o caso de um consumidor que buscava o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que teve seu nome inserido junto ao rol de maus pagadores, sem a prévia notificação. Na Primeira Instância o magistrado considerou que houve…
O Município de Capim deverá pagar a uma servidora, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Conforme o processo, a autora ingressou com ação contra Município de Capim, alegando que é servidora pública municipal e…
“Caracteriza dano moral a manutenção indevida no cadastro da Serasa daquele que já realizou o devido pagamento, restando comprovada a violação aos direitos da personalidade, sendo notório os transtornos experimentados pela parte”. Com este entendimento a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Na Comarca de Araçagi, a empresa foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais,…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e condenou a empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. De acordo com o processo, o cliente teve conhecimento de que seu nome estava…
A Terceira Câmara Cível manteve a decisão da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa que condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil a uma consumidora que teve seu nome negativado nos órgão de proteção ao crédito, em virtude de um débito, no valor de R$ 1.557,71, cuja apuração não teria ocorrido corretamente. A relatoria da Apelação Cível nº 0802910-97.2018.8.15.0371 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que desproveu o recurso, argumentando que…
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após…
O desembargador João Alves da Silva, em decisão monocrática nos autos da Apelação Cível nº 0001322-98.2016.8.15.0261, majorou para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco S/A deverá pagar em favor de um correntista que teve seu nome negativado em razão de dívida inexistente. Determinou, ainda, que os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro. Na 2ª Vara Mista de Piancó, o banco foi condenado ao pagamento de…
O Município de Santa Rita deve pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma servidora que teve seu nome negativado em virtude da parcela de um empréstimo consignado, referente ao mês de junho de 2014, que estaria em aberto. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0002845-03.2014.8.15.0331 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá…
“Deverá ser o ente público responsabilizado pelos danos morais suportados por servidor público, em razão da omissão da edilidade em repassar à respectiva instituição financeira os valores descontados, mensalmente, de seus vencimentos e que culminou com a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito”. Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0001897-52.2011.8.15.0271 interposta pelo Município de Nova Palmeira. Na Comarca Picuí,…
A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, por dano moral, em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de serviços de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da ação nº 0814700-87.2019.8.15.0001. Na sentença, foi determinado que a empresa retire, no prazo de 72 horas,…