Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o mandado de segurança nº 0801926-91.2020.8.15.0000, por meio do qual o vereador do Município de Cabedelo, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, questionava ato do juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, que indeferiu o pedido de retorno das funções públicas. Ele foi afastado no bojo da Operação Xeque-Mate. Na ação, o vereador alegou excesso…
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