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Município de Santa Rita

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O Município de Santa Rita foi condenado a pagar dívida com locação de veículos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, todos do ano de 2014. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível, ao negar provimento ao Agravo Interno nº 0803207-35.2015.8.15.0331, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. A edilidade interpôs recurso apelatório, alegando, em síntese, que “as notas fiscais de serviços supostamente prestados nos meses de janeiro, fevereiro e março de…

  O Município de Santa Rita foi condenado pela juíza titular da 2ª Vara Mista da Comarca, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, a fornecer às crianças e adolescentes matriculadas ou que venham a se matricular na rede pública municipal de ensino, o acompanhamento individual por cuidadores, intérpretes e auxiliares. A sentença observou as necessidades individuais de cada criança/adolescente, relativamente às suas necessidades pessoais, dentro e extensivamente fora da escola nos casos específicos, de modo a…

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0003364-75.2014.8.15.0331 interposta pelo Município de Santa Rita contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Antecipação de Tutela movida por Francisca Maria Santana Alves Rodrigues, julgou procedente o pedido, condenando a edilidade ao pagamento, a título de danos morais, do…

O Município de Santa Rita deve pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma servidora que teve seu nome negativado em virtude da parcela de um empréstimo consignado, referente ao mês de junho de 2014, que estaria em aberto. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0002845-03.2014.8.15.0331 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá…

O Município de Santa Rita foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de uma mulher que caiu em um bueiro aberto, que estava encoberto pelas águas das chuvas, cobrindo metade de seu corpo. A sentença é da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, nos autos da ação nº 0802313-59.2015.8.15.0331. “No caso concreto, restou plenamente demonstrado a…