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Município de Patos

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Patos a promover a regularização documental de todos os cemitérios, públicos municipais, quais sejam:  Santa Gertrudes, Santo Antônio, São Miguel, São Judas, São João Batista, fazendo o levantamento dos túmulos temporários, inclusive, verificando se efetivamente existem túmulos perpétuos, no prazo de 120 dias. O caso foi julgado na Remessa Necessária nº 0800316-82.2018.8.15.0251, que teve…

  O Município de Patos deve implementar políticas públicas com vistas a solucionar os problemas existentes na rede de drenagem, mais especificamente nas imediações da praça do bairro Noé Trajano. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos nos autos da Ação Civil Pública nº 0804084-16.2018.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público estadual. Dentre as medidas a serem…

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, concedeu medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0812661-12.2020.8.15.0251, determinando a suspensão do Projeto de Lei nº 174/2020, que visa o aumento do subsídio do Prefeito, Vice e Secretários da cidade de Patos. A magistrada determinou, ainda, que a presidente da Câmara de Vereadores, Valtides Paulino Dantas, se abstenha de colocar em votação qualquer outro projeto de lei que…

O Município de Patos deve pagar uma dívida de R$ 6.050,00 decorrente da compra de fogos de artifício, no ano de 2018, para a tradicional queima de fogos. A decisão, do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos, foi mantida em grau de recurso pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº 0803464-67.2019.8.15.0251 foi o desembargador Fred Coutinho. Ao recorrer da decisão, o Município alegou que…

  O Município de Patos foi condenado na obrigação de fazer consistente em executar programa de manejo ético populacional de cães e gatos. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0804689-25.2019.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Dentre as medidas a serem adotadas estão: a esterilização de parcela da população de cães e gatos da localidade, sobretudo…

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, proferiu decisão nos autos da Ação Popular nº 0802665-87.2020.8.15.0251, negando pedido de tutela antecipada no sentido de compelir o Município de Patos a decretar lockdown, como medida de prevenção ao avanço da Covid-19. “O autor não trouxe aos autos qualquer dado concreto e técnico, a exemplo de relatório médico, sanitário, epidemiológico, estudos técnicos locais que apontem para tal medida ou até mesmo…