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Município de Aroeiras

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  Atendendo pedido do Ministério Público estadual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida liminar para suspender dispositivos da Lei nº 852, de 30 de junho de 2014, do Município de Aroeiras, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de servidores. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808571-35.2020.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A parte autora alega que a…