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  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao Banco Bradescard S.A pelo descumprimento da lei da fila, conforme sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0821102-87.2019.8.15.0001, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Segundo o relator, a sanção administrativa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande reveste-se…

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que reduziu a multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande de R$ 100 mil para R$ 20 mil, decorrente de desobediência à Lei da Fila de Banco. A relatoria do processo nº 0801110-72.2021.8.15.0001 foi do Desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, o relator lembrou que em caso semelhante, a Primeira Câmara Cível já se manifestou pela…

O Estado da Paraíba carece de legitimidade para promover a execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas à ex-prefeito municipal. Assim decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0860806-92.2017.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. O caso julgado envolve uma ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba em face de Severino Alves Barbosa Filho, ex-prefeito de Santa Rita,…

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que para a imposição de multa de trânsito é necessário o envio das notificações da autuação e da aplicação da penalidade decorrente da infração em até 30 dias após a prática da infração. A decisão foi tomada na Apelação Cível interposta pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB/JP) em face de sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que nos…

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que reduziu o valor da multa de R$ 15 mil para R$ 2 mil aplicada pelo Procon Municipal em face da Sky Serviços de Banda Larga Ltda. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0805976-94.2019.815.0001 interposta pelo Município de Campina Grande. O Município alegou que o processo administrativo que deu origem…

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Município de Campina Grande no sentido de manter a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon municipal em desfavor do Banco Bradesco pelo descumprimento da lei da fila. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801725-96.2020.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande. A relatoria do processo foi do juiz convocado Marcos Coelho de Salles. “A…

Em decisão monocrática, o Desembargador João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Ao recorrer da decisão…

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital no caso de um motorista que foi multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro. O autor da ação alegou que na data de 29/04/2016 foi parado pela Polícia Militar, tendo sido solicitado que realizasse o teste do etilômetro e, considerando que se recusou, foi lavrado auto de infração,…

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias…

A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada, em 2ª instância, a pagar R$ 5 mil de indenização para uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência, localizada no Sítio Pau Darco, Zona Rural do Município de Alagoa Nova. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0800146-95.2017.8.15.0041. Conforme os autos, desde 2014…