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Morte em Unidade Socioeducativa

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  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Esperança que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão da morte de um jovem interno no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, no Município de Lagoa Seca. A relatoria do processo nº 0800675-78.2018.815.0171 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do…