O juiz José Célio de Lacerda, da 7ª Vara Cível da Capital, negou pedido de liminar formulado por um aluno do curso de medicina para reduzir em 30% as mensalidades. Alegou a parte autora que, em face da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), as atividades desempenhadas por seus pais sofreram queda brusca de arrecadação, o que comprometerá a continuidade dos pagamentos das mensalidades. Analisando o caso, o juiz considerou que estavam ausentes os requisitos necessários…
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