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Um médico efetivo do PSF do município de Patos foi condenado por improbidade administrativa pelo não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil no valor de R$ 52.853,47, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0804023-24.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.…