A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caiçara, que condenou um adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses e liberdade assistida. Ele teria, junto a outro menor de idade, praticado ato infracional equiparado ao crime de estelionato (artigo 171, caput, c/c o artigo 29, todos do Código Penal).…
Tag