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libertação de apenado

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O juiz convocado João Batista Barbosa não conheceu do pedido de Habeas Corpus nº 0803006-90.2020.815.0000, que objetivava a soltura de um apenado na cidade de Cajazeiras em razão da pandemia da Covid-19. O magistrado entendeu que a manifestação do Tribunal de Justiça sobre matéria não apreciada no Primeiro Grau configura supressão de instância, motivo pelo qual o HC não deveria ser conhecido. “Não obstante o presente mandamus tenha como argumento o risco de contágio pelo…