Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, determinou que as empresas de plano de saúde autorizem a imediata liberação para seus segurados, nos casos de urgência e emergência, do tratamento prescrito pelo médico, independentemente do prazo de carência, em especial nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 10 mil para…
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