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Lei do estacionamento

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A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconsiderou parte da decisão no caso da Lei Estadual nº 11.504/2019, que dispõe sobre o tempo de carência de 20 minutos nos estacionamentos. Ela manteve integralmente o deferimento da liminar que impede a fiscalização e autuação do Manaíra Shopping pelo não cumprimento da norma. Todavia, com a nova decisão, a magistrada deixou de determinar o envio de peças dos…