A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba não possui legitimidade ativa para defesa de interesses de trabalhadores da educação da rede municipal de Santana de Mangueira, uma vez que representa apenas os servidores estaduais. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0800740-31.2021.8.15.0151, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz. Na Vara Única da…
Tag