O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que as instituições financeiras, durante o período da pandemia do Coronavírus, se abstenham de cobrar juros, multa e correção monetária pelo não pagamento de boletos bancários de titularidade de pessoas maiores de 60 anos de idade, no âmbito do Município de Bayeux. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802824-07.2020.815.0000 interposto pelo Procon – Fundo…
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