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Indenizar consumidor

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A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, por dano moral, em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de serviços de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da ação nº 0814700-87.2019.8.15.0001. Na sentença, foi determinado que a empresa retire, no prazo de 72 horas,…

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Câmara de Dirigentes Logistas de Campina Grande (CDL), mantendo seu dever de indenizar um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente, e deu provimento ao recurso interposto pela Serasa S/A, afastando sua responsabilidade quanto à indenização, por entender que restou comprovada a notificação, antes da inscrição nos serviços de protelação ao crédito. A Apelação Cível nº 0019820-95.2011.815.0011…