A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, de danos morais, por ter realizado descontos na conta de uma servidora pública municipal, a título de “Apl. Invest Fácil”, sem contratação e sem autorização legal. O caso é oriundo do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande. Na Apelação Cível nº 0800021-21.2021.8.15.0031, o banco relatou que a parte autora livremente…
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. O caso, oriundo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, foi julgado na Apelação Cível nº 0808665-56.2018.8.15.2003. A relatoria do processo foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Pelo contrato firmado entre as partes, o imóvel seria entregue em julho…
O Município de João Pessoa foi condenado a indenizar uma mulher que caiu em um bueiro aberto no passeio público sem sinalização. O valor a ser pago é R$ 10 mil, conforme decisão da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0821200-28.2015.8.15.2001, oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. De…
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Esperança que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão da morte de um jovem interno no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, no Município de Lagoa Seca. A relatoria do processo nº 0800675-78.2018.815.0171 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do…
Em Sessão Virtual a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradescard S/A deverá pagar a uma cliente que teve seu nome negativado em razão de uma dívida inexistente. O caso é oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. A relatoria do processo nº 0800425-50.2018.8.15.0331 foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. “A autora/apelante requereu…
“Devidamente provado o evento danoso, e não tendo a vítima contribuído para a sua ocorrência, resta configurado o dever de indenizar, por expressa violação ao ordenamento jurídico brasileiro”. Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, de danos morais, e de R$ 898,37, de danos materiais. O caso é oriundo do…
A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação indevida do nome de uma consumidora. O caso, oriundo da 17ª Vara Cível da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0867142-44.2019.8.15.2001. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. “No presente caso, foi demonstrada situação…
“O atraso injustificado e fora dos padrões de razoabilidade em voo nacional por parte da companhia aérea, acrescido de demora irrazoável na devolução das bagagens, enseja o dever de indenizar”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao decidir reformar sentença proferida pelo juizo da 1ª Vara Regional de Mangabeira para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em…
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma consumidora tem direito a ser indenizada por danos morais, em razão de ter adquirido um veículo novo com defeito. O caso é oriundo do Juízo da 9º Vara Cível de Campina Grande. Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido autoral, sob o principal argumento de que a autora não comprovou o defeito de fabricação do produto. Conforme consta no processo,…
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou um escritório de advocacia ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da prática abusiva de efetivar repetidas ligações telefônicas para um cliente fazendo cobranças por dívidas inexistentes. O caso, que foi relatado pelo Desembargador Leandro dos Santos, é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na Apelação…