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A operadora de telefonia OI Móvel S/A deverá pagar ao Município de Monteiro a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0001575-83.2015.8.15.0241. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. A…

  “Tratando-se de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano”. Com esse entendimento a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar a uma cliente a quantia de R$ 5.500,00, a título de danos…

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0818233-25.2017.815.0001, oriunda da 1ª Vara Cível de Campina Grande, no sentido de majorar o valor arbitrado, a título de danos morais, para o patamar de R$ 10 mil, em face da VRG Linhas Aéreas S/A, devido ao atraso do embarque feito em Santiago do Chile, em uma viagem de retorno para o Brasil. Os autores da ação alegaram…

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias…

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, na qual o Estado da Paraíba foi condenado a pagar o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma mulher que foi atingida por arma de fogo em razão de perseguição policial em via pública. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0002297-46.2012.8.15.0331, que teve a relatoria…

  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 5 mil a indenização por dano moral que o Banco Bradesco S/A deverá pagar a uma aposentada que possui renda mensal de apenas um salário mínimo e sofreu desconto de R$ 400,00, oriundo de contrato de título de capitalização não celebrado. A relatoria do processo nº 0802727-46.2020.815.0181 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na 4ª Vara Mista de Guarabira,…

  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira para condenar a Cirne Construtora Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência do atraso injustificado na entrega de um imóvel. O processo nº 0800214-21.2018.8.15.0361 teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. “No caso dos autos, o dano moral restou caracterizado ante…

A decisão do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. No caso dos autos, a parte autora alega que teve seu nome negativado em razão de empréstimo que não foi contratado. A relatoria do processo nº 0801793-32.2017.8.15.0751 foi do desembargador Leandro dos Santos. A instituição…

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, que condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran) ao pagamento de indenização pela demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A relatoria do processo nº 0815010-30.2018.8.15.0001 foi do Desembargador José Ricardo Porto. O órgão de trânsito foi condenado a proceder a entrega da…

Por decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas. O caso é oriundo da Comarca de Cabaceiras e teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. De acordo com o processo nº 0800088-08.2019.8.15.0111, a interrupção ocorreu…