O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão da morte de uma recém-nascida cinco minutos após o parto. A decisão foi da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da Apelação Cível nº 0000749-88.2010.8.15.0061, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Araruna. De acordo com os autos, a apelante fez seu pré-natal conforme prescrito, mas…
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