O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de Caldas Brandão (Lei nº 006/2021) dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão foi tomada, em Sessão Virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811754-77.2021.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira. Conforme o relator do processo, a legislação municipal não estabeleceu de forma específica…
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