A empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma idosa de 94 anos idade, que teve a energia elétrica de sua residência suspensa, sem qualquer notificação ou justificação prévia. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0814526-92.2019.8.15.2001. A parte autora alega que ficou sem…
Tag