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Honorários

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Seguindo o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco S/A a pagar os honorários advocatícios devidos aos advogados José Gomes da Veiga Pessoa Neto e Maria Auxiliadora de Brito Veiga Pessoa pelos serviços prestados na defesa dos interesses da instituição no processo nº 200.1997.073.653-0. De acordo com a relatora, os honorários devem ser arbitrados em 10% do valor da dívida…