A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Esperança, que condenou o réu Antônio Pereira de Lima pelo crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe, na forma tentada (artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). A pena imposta foi de sete anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O desembargador…
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