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Guarda compartilhada

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  Guarda compartilhada dos filhos. O instituto é definido pelo exercício conjunto da guarda, em que ambos os genitores decidirão sobre a vida do filho em nível de igualdade, não importando o período de permanência da prole com cada um dos pais. No entanto, uma situação imprevisível – a pandemia de coronavírus – vem trazendo questionamentos novos à tona sobre como melhor agir nessa circunstância, bem como levando ao Judiciário demandas relacionadas à questão. De…