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Furto em apartamento

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Em consonância com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Primeira Câmara Cível do TJPB decidiu que o condomínio somente responde por furtos ocorridos em suas áreas se houver expressa previsão em Convenção ou no Regimento Interno. O caso envolve um suposto furto ocorrido em um apartamento localizado no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I. O autor da ação afirma que em julho de 2016, quando não…