A decisão de 1º Grau que condenou o Município de Campina Grande a fornecer fraldas geriátricas a uma mulher que apresenta sequelas de um AVC não especificado como hemorrágico ou isquêmico foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0821904-22.2018.8.15.0001. O relator foi o juiz convocado Onaldo Queiroga. De acordo com o processo, a autora necessita do uso de 120 fraldas…
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