A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo a jurisprudência do STJ, decidiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não possui direito líquido e certo à nomeação. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801162-70.2020.8.15.0141, oriunda da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. No processo, a parte autora alega que realizou concurso…
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