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Fogo na residência

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Um homem, acusado de atear fogo na residência de sua ex-companheira, foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 250, §1º, II, ‘a’, do Código Penal. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, nos autos da ação nº 0001415-54.2016.815.0231. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o…