Sob a relatoria do juiz convocado Antônio do Amaral, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou que a empresa Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico autorize a realização de exame denominado “endoscopia digestiva por cápsula”, bem como ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de reparação pelos danos morais provocados. A decisão foi proferida nos autos do Agravo Interno nº 0808023-83.2018.8.15.2003. Conforme…
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